quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

O que são fracões imobiliárias hoteleiras?

O que são fracões imobiliárias hoteleiras?

SIMPLICIDADE
O investidor assina todos os instrumentos necessários à administração hoteleira quando da aquisição de sua fração imobiliária hoteleira, ficando a administradora hoteleira responsável pela gestão do empreendimento e remuneração do investidor

LIQUIDEZ
A venda da unidade respeitará os mesmos tramites da venda de qualquer outro imóvel no mercado imobiliário.

AQUISIÇÃO E ALIENAÇÃO
O custo de aquisição é somente o valor de cada fração adquirida, podendo o proprietário alienar suas frações sempre e quando desejar a terceiros.

FRACIONAMENTO DO INVESTIMENTO
O investimento em frações possibilita o acesso de investidores a empreendimentos de grande porte, aos quais não teria acesso caso não fosse organizado dessa forma.

VANTAGENS
Aquisição de uma propriedade imobiliária hoteleira em uma zona nobre da cidade do Rio de Janeiro.

GESTÃO
A gestão do hotel fica a cargo de uma administradora hoteleira com grande experiência do segmento,
e estará afiliado a bandeira internacional Best Western.

IMÓVEIS
O investidor passa a ser proprietário de uma fração imobiliária destinada a uso hoteleiro através
da escritura pública do imóvel.


fatores de risco
Antes de tomar a decisão de adquirir frações/unidades imobiliárias em empreendimentos hoteleiros, os potenciais compradores devem considerar cuidadosamente todas as informações constantes deste material de oferta, em especial os riscos mencionados abaixo. Os negócios, situação financeira e resultados das operações do empreendimento Best Western Premier Arpoador Fashion Hotel (“BW Arpoador”), bem como o valor patrimonial do bem adquirido, podem ser adversa e materialmente afetados por quaisquer desses riscos e, por conseguinte, impactar no empreendimento/investimento imobiliário.
1) A venda de frações/unidades imobiliárias hoteleiras atreladas a contratos de aluguel é uma espécie em desenvolvimento de valor mobiliário no Brasil. Portanto, sujeito às volatilidades tanto do mercado de valores mobiliários quanto do mercado imobiliário, de forma que não se pode afirmar que o ativo ora adquirido irá manter, a longo prazo, seu valor atual.
O investimento em valores mobiliários negociados em mercados emergentes, tal como o Brasil, envolve, com frequência, maior risco em comparação a outros mercados mundiais. O mercado brasileiro de valores mobiliários é substancialmente menor, menos líquido e mais concentrado, podendo ser mais volátil do que os principais mercados de valores mobiliários mundiais, como, por exemplo, o dos Estados Unidos.
2) O empreendimento hoteleiro será alugado e operado por terceiros e dependerá da administração destes. A má administração do empreendimento poderá afetar adversamente sua situação financeira e sua imagem. O empreendimento, de acordo com o previsto na convenção de condomínio pro-indiviso, será gerido por uma administradora de hotéis. Os contratos de administração geralmente são de longo prazo e contém condições de rescisão motivada ou imotivada, mediante pagamento de indenização, o que dificulta a rescisão unilateral imotivada. Não há como garantir que os serviços prestados terão a qualidade esperada ou que o empreendimento será administrado de forma satisfatória. A má qualidade na prestação de serviços ou a má administração do hotel poderão afetar negativamente a imagem do empreendimento, e consequentemente o seu resultado.
3) O recente crescimento nos setores turístico e hoteleiro do Brasil e da cidade do Rio de Janeiro poderá não ser mantido após a realização dos eventos esportivos dos anos 2014 e 2016, o que pode impactar no resultado do empreendimento.
O setor hoteleiro no Brasil vem passando por franca expansão nos últimos anos, crescendo acima do PIB a mais de 10 anos. Não há como garantir que após os eventos esportivos de 2014 e 2016 o crescimento do número de turistas vá aumentar, como ocorreu em outros países que sediaram Copas do Mundo e Olimpíadas. A eventual queda nos números de visitação por turistas poderá diminuir a taxa de ocupação e/ou do valor cobrado para o uso do empreendimento, impactando negativamente o resultado.
4)A crescente consolidação do setor hoteleiro no Brasil poderá exercer pressões nas margens e resultado operacional do empreendimento hoteleiro que será desenvolvido sobre o Imóvel.
Os principais riscos inerentes a empreendimentos hoteleiros são: (i) mudanças relevantes na situação
macroeconômica brasileira ou mundial, inclusive no que concerne à ocorrência, duração e intensidade de recessões; (ii) aumento relevante dos custos operacionais, inclusive aqueles causados por conta de eventos da natureza; (iii) indisponibilidade de crédito ou disponibilidade de crédito em condições menos favoráveis do que as atuais; e (iv) crescimento no número de concorrentes, aumentando a oferta e diminuindo margens de lucro.
A profissionalização e a consolidação do setor podem resultar em competidores cada vez mais estruturados e com um poder de barganha crescente junto a clientes e fornecedores, o que pode levar o empreendimento imobiliário a ter que diminuir preços de diárias, aumentar os seus gastos com divulgações das marcas que opera e aumentar programas de promoção. Se a empresa administradora do hotel não for capaz de responder eficazmente a essa competição crescente, a ocupação do empreendimento hoteleiro e o preço cobrado pelas diárias podem diminuir, afetando adversamente seus resultados financeiro e operacional.
5) Recessões econômicas podem reduzir, interromper ou levar à substituição dos serviços por outros
concorrentes de menor preço. Esses fatores poderão reduzir a ocupação do empreendimento hoteleiro, afetando adversamente seu resultado.
A utilização dos serviços por consumidores está diretamente relacionada às condições econômicas locais, nacionais e internacionais, como também à renda do público-alvo do empreendimento, ao crescimento do PIB e ao aumento do poder aquisitivo resultante de mudanças na política monetária relativas às taxas de juros e ao controle inflacionário. Em períodos de instabilidade ou recessão econômica os consumidores poderão reduzir significativamente a demanda pelos serviços oferecidos ou optar por outros de menor preço. Mudanças nas políticas monetárias governamentais que impliquem aumento da taxa de juros, variação cambial e redução do poder de compra dos clientes podem impactar adversamente o empreendimento. Também poderão afetar negativamente o empreendimento mudanças nos aspectos sociais e políticos locais, nacionais e internacionais.
6) A valorização de imóveis verificada nos últimos anos poderá não se manter em períodos futuros, podendo haver desvalorização dos imóveis.
O valor de mercado de imóveis poderá não acompanhar o crescimento observado nos últimos anos, o que pode impactar adversamente o valor de cada fração imobiliária ofertada, e, consequentemente, do imóvel como um todo. A escassez de financiamentos ou aumento de taxas de juros podem diminuir a demanda por imóveis residenciais, comerciais ou hoteleiros, podendo afetar negativamente o valor do imóvel hoteleiro.
Ademais, caso a economia entre em estado recessivo, pode-se observar um decréscimo ou estagnação no valor do imóvel hoteleiro, o que poderá impactar adversamente no valor das frações imobiliárias objeto da Oferta.
7) Em caso de resultados negativos decorrentes da operação, e não havendo saldo de caixa, a operadora hoteleira será instada a realizar aportes de capital para cobrir as necessidades do caixa, o que poderá impactar negativamente na remuneração dos investidores até a regularização desta situação.
Caso a operação hoteleira tenha resultados negativos, e não havendo saldo de caixa, a operadora hoteleira poderá ser instada a realizar aportes de capital que visem cobrir despesas ou custos da atividade hoteleira. Nesse caso, a operadora se tornará credora do empreendimento, devendo ser ressarcida dos valores aportados. Assim, caso sejam auferidos resultados negativos na forma descrita acima, a remuneração variável será impactada negativamente, devendo ser reduzida até a quitação do saldo devedor.

Esclarecimentos
As ofertantes declaram serem responsáveis pela veracidade, consistência, qualidade e suficiência das
informações prestadas por ocasião do registro e fornecidas durante a distribuição.
Leia todo o material relacionado a esta oferta antes da aquisição das frações ofertadas, em especial
a seção fatores de risco.
http://www.incortel.com.br/seja-investidor
http://www.bwpremierarpoador.com.br/fatores-de-risco
http://www.secovi.com.br/files/Downloads/manual-hotelariapdf.pdf
Os investidores devem ler a Seção “Fatores de Risco” da oferta para conhecer os riscos a serem
considerados antes de investir no Fundo.
A decisão de investimento demanda complexa avaliação de sua estrutura, bem como dos riscos
inerentes aos valores mobiliários ofertados. Recomenda-se que os potenciais investidores avaliem
juntamente com sua consultoria financeira os riscos de pré-pagamento, inadimplemento, liquidez e
outros associados a esse tipo de ativo.
A distribuição não conta com classificação de risco de Agência classificadora de riscos.
Esta apresentação contém informações e perspectivas de desempenho acerca do empreendimento e
do mercado imobiliário, que envolvem riscos e incertezas.
Embora as informações constantes desta apresentação tenham sido obtidas de fontes idôneas e
confiáveis, e as perspectivas de desempenho do empreendimento sejam baseadas em convicções
e expectativas razoáveis, não há garantia de que o desempenho futuro seja consistente com essas
perspectivas. Os eventos futuros poderão diferir sensivelmente das tendências aqui indicadas.


 CVM não garante a veracidade das informações prestadas pelo ofertante, nem julga a sua qualidade ou a dos valores mobiliários ofertados. Antes de aceitar a oferta leia com atenção os fatores de risco.

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